Julianna Fernandes MendesAdvogados Associados, OAB/GO 29.669

Plano de saúde negou cirurgia ou internação de urgência durante a carência

Nos casos de urgência e emergência, a lei limita a carência a 24 horas após a contratação. Negar atendimento com base em carência maior do que isso é uma das negativas mais frágeis juridicamente.

Por Julianna Fernandes Mendes, advogada. Atualizado em 27 de setembro de 2026.

Por que o plano costuma negar

O que diz a lei

A Lei 9.656/1998 fixa carência máxima de 24 horas para urgência e emergência (art. 12, V, c). A mesma lei define emergência como risco imediato de vida ou de lesão irreparável e urgência como acidente pessoal ou complicação na gestação (art. 35-C).

O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento na Súmula 597: a cláusula que exige carência maior que 24 horas para atendimento de urgência ou emergência é abusiva.

Sobre o limite de 12 horas, a resposta depende do tipo de plano. Em planos com cobertura hospitalar, o STJ considera abusivo limitar a internação de urgência às primeiras 12 horas (Súmulas 302 e 597). Em planos apenas ambulatoriais, o STJ admite o limite, mas a operadora não pode abandonar o paciente: deve providenciar e custear a remoção para a rede pública e continua responsável pelo atendimento até a transferência.

O que fazer agora

  1. Se o atendimento estiver acontecendo agora, peça ao hospital que registre por escrito a negativa do plano e o caráter de urgência.
  2. Peça ao médico um relatório ou atestado que descreva a urgência ou emergência.
  3. Guarde o comprovante da data de contratação do plano.
  4. Se você pagou do próprio bolso ou assinou termo de responsabilidade, guarde notas e recibos e procure orientação jurídica. É possível pedir o reembolso.

Dúvidas frequentes

Qual a carência máxima para urgência?

24 horas contadas da contratação, conforme a Lei 9.656/1998 e a Súmula 597 do STJ.

Assinei um termo de responsabilidade no hospital. E agora?

Guarde uma cópia. Se a negativa foi indevida, esse valor pode ser cobrado da operadora.

E se a doença for preexistente?

A cobertura parcial temporária pode limitar alguns procedimentos por até 24 meses, mas não afasta automaticamente o atendimento de urgência. Cada caso precisa ser analisado.

Cada contrato e cada caso têm particularidades. As informações desta página são gerais e não substituem a análise dos seus documentos.