Julianna Fernandes MendesAdvogados Associados, OAB/GO 29.669

Plano de saúde negou medicamento de alto custo ou fora do rol da ANS

Medicamentos de alto custo são uma das principais causas de negativa. A resposta sobre o seu direito depende de uma pergunta central: o medicamento está ou não no rol da ANS?

Por Julianna Fernandes Mendes, advogada. Atualizado em 27 de setembro de 2026.

Por que o plano costuma negar

O que diz a lei

O rol da ANS é a lista de procedimentos e medicamentos de cobertura obrigatória. Se o medicamento está no rol e o paciente se enquadra nas diretrizes, o plano deve cobrir.

Se não está, a Lei 14.454/2022 permite a cobertura em situações específicas. Em 2025, ao julgar a ADI 7265, o Supremo Tribunal Federal definiu cinco requisitos que precisam existir ao mesmo tempo: prescrição por médico ou dentista habilitado; a ANS não ter negado expressamente a inclusão nem estar analisando o pedido de inclusão; não haver alternativa adequada no rol; eficácia e segurança comprovadas por evidências científicas de alto nível; e registro na Anvisa.

Na prática, isso significa que o pedido precisa ser técnico. Um relatório médico genérico dificilmente basta, e o juiz também deve levar em conta pareceres técnicos, como os do NatJus. O ideal é que o médico explique por que as alternativas do rol não servem para o seu caso e indique os estudos que embasam a prescrição.

O que fazer agora

  1. Exija a negativa por escrito. Desde julho de 2025, a operadora é obrigada a informá-la por escrito, com o motivo e a cláusula ou norma usada, além do número de protocolo (RN ANS 623/2024).
  2. Confirme se o medicamento tem registro na Anvisa e se está no rol da ANS. Seu médico ou um advogado pode ajudar nessa checagem.
  3. Peça ao médico um relatório que explique por que as opções do rol não são adequadas e cite os estudos científicos que sustentam a indicação.
  4. Registre reclamação na ANS e, se houver risco à saúde com a demora, busque orientação jurídica para avaliar o pedido de liminar.

Dúvidas frequentes

Se o medicamento não está no rol, não tenho direito?

Não necessariamente. O STF admite a cobertura fora do rol, mas exige que todos os cinco requisitos estejam presentes e comprovados.

E se o medicamento não tiver registro na Anvisa?

Sem registro na Anvisa, a cobertura pelo plano fica muito difícil, porque esse é um dos requisitos fixados pelo STF.

O plano pode negar uso off-label?

O uso fora da bula não é, sozinho, motivo suficiente para a negativa, mas o relatório médico e as evidências científicas passam a ter peso decisivo.

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Cada contrato e cada caso têm particularidades. As informações desta página são gerais e não substituem a análise dos seus documentos.