Julianna Fernandes MendesAdvogados Associados, OAB/GO 29.669

Plano de saúde negou terapia ABA ou limitou as sessões para autismo

Desde 2022, as normas da ANS ampliaram a cobertura das terapias para transtornos do desenvolvimento, incluindo o autismo. Hoje, os conflitos mais comuns envolvem falta de clínica credenciada, limitação de horas e reembolso.

Por Julianna Fernandes Mendes, advogada. Atualizado em 27 de setembro de 2026.

Por que o plano costuma negar

O que diz a lei

A Resolução Normativa ANS 539/2022 tornou obrigatória a cobertura do método ou técnica indicado pelo médico para pacientes com transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo. A RN 541/2022 acabou com os limites de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

Em março de 2026, o Superior Tribunal de Justiça confirmou esse entendimento em recurso repetitivo, de observância obrigatória pelos tribunais: é abusiva a limitação do número de sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional prescritas ao paciente com autismo.

A Lei 12.764/2012 reconhece a pessoa com autismo como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Se a operadora não oferece profissional ou clínica na rede dentro dos prazos da ANS, ela deve garantir o atendimento fora da rede, custeando o tratamento ou reembolsando o beneficiário. Terapias como musicoterapia, equoterapia e hidroterapia têm decisões divergentes e exigem análise caso a caso.

O que fazer agora

  1. Exija a negativa por escrito, que a operadora é obrigada a fornecer (RN ANS 623/2024), ou registre, com protocolo, que não há clínica disponível.
  2. Peça ao médico uma prescrição com o método, a carga horária semanal e os profissionais necessários.
  3. Registre reclamação na ANS informando a falta de atendimento dentro do prazo.
  4. Se estiver pagando as terapias por conta própria, guarde notas e recibos e procure orientação sobre o reembolso.

Dúvidas frequentes

O plano pode limitar o número de sessões?

Não. As normas da ANS acabaram com esses limites em 2022, e o STJ, em recurso repetitivo de março de 2026, declarou abusiva a limitação de sessões para pacientes com autismo.

E se não houver clínica credenciada perto de mim?

A operadora deve garantir o atendimento dentro dos prazos da ANS. Se não houver rede disponível, deve custear o atendimento fora da rede ou reembolsar.

Musicoterapia e equoterapia são cobertas?

Há decisões nos dois sentidos. A análise depende da prescrição, das evidências e do caso concreto.

A negativa dá direito a indenização por dano moral?

Não automaticamente. O STJ entende que a simples negativa não gera dano moral presumido. É preciso demonstrar o prejuízo concreto, como regressão no desenvolvimento ou sofrimento que vá além do aborrecimento.

Cada contrato e cada caso têm particularidades. As informações desta página são gerais e não substituem a análise dos seus documentos.