Por que o plano costuma negar
- Rescisão do contrato coletivo pela operadora ou pela empresa.
- Inadimplência, às vezes sem a notificação exigida.
- Suposta fraude ou omissão de doença na contratação.
- Fim do vínculo com a empresa ou entidade que contratou o plano.
O que diz a lei
Nos planos individuais ou familiares, a operadora só pode cancelar em caso de fraude ou de atraso superior a 60 dias, nos últimos 12 meses, com notificação ao consumidor até o 50º dia de atraso (Lei 9.656/1998, art. 13).
Nos planos coletivos, a rescisão pela operadora é permitida nas condições do contrato. Mas o Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Tema 1082, que mesmo nesse caso a operadora deve garantir a continuidade dos cuidados a quem está internado ou em tratamento indispensável à sobrevivência ou à integridade física, até a alta, desde que as mensalidades continuem sendo pagas.
Contratos coletivos com menos de 30 pessoas, como planos de pequenas empresas ou MEI, recebem tratamento diferente: o STJ exige motivo idôneo para a rescisão. E, se a operadora não comprovar o vínculo do beneficiário com a empresa ou entidade contratante, o plano deve ser tratado como individual para fins de rescisão e reajuste (RN ANS 557/2022).
O que fazer agora
- Guarde a carta ou mensagem de cancelamento e verifique a data e o motivo informados.
- Peça ao médico um relatório descrevendo o tratamento em curso e o risco da interrupção.
- Continue pagando as mensalidades ou deposite os valores, para não dar à operadora outro motivo de cancelamento.
- Registre reclamação na ANS e procure orientação jurídica rapidamente, especialmente se houver internação ou tratamento contínuo.
Dúvidas frequentes
A operadora pode cancelar meu plano coletivo durante uma quimioterapia?
Pelo Tema 1082 do STJ, mesmo que a rescisão seja regular, a operadora deve manter os cuidados até a alta, desde que as mensalidades sejam pagas.
Meu plano individual foi cancelado por atraso. Isso é válido?
Só se o atraso passou de 60 dias nos últimos 12 meses e você foi notificado até o 50º dia. Sem a notificação, o cancelamento pode ser questionado.
Posso fazer portabilidade?
Em muitos casos, sim. A portabilidade permite mudar de plano sem cumprir novas carências, desde que atendidos os requisitos da ANS.
Cada contrato e cada caso têm particularidades. As informações desta página são gerais e não substituem a análise dos seus documentos.