Julianna Fernandes MendesAdvogados Associados, OAB/GO 29.669

Plano de saúde negou cirurgia reparadora após a bariátrica

Depois de uma grande perda de peso, o excesso de pele pode causar infecções, feridas e limitações de movimento. Nesses casos, a cirurgia plástica faz parte do tratamento da obesidade, e não é estética.

Por Julianna Fernandes Mendes, advogada. Atualizado em 27 de setembro de 2026.

Por que o plano costuma negar

O que diz a lei

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Tema 1069, que a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico ao paciente pós-bariátrico é de cobertura obrigatória, porque decorre do tratamento da obesidade mórbida.

Se houver dúvida justificada sobre o caráter estético do procedimento, a operadora pode instaurar junta médica, na forma das normas da ANS. Por isso a documentação das consequências físicas do excesso de pele é o ponto central do pedido.

O que fazer agora

  1. Exija a negativa por escrito, com o motivo e o número de protocolo. A operadora é obrigada a fornecê-la (RN ANS 623/2024).
  2. Peça ao cirurgião plástico um relatório descrevendo os problemas funcionais: dermatites, infecções de repetição, feridas, dor, limitação de movimentos.
  3. Reúna laudos de outros profissionais que acompanham os problemas, como dermatologista ou psicólogo.
  4. Registre reclamação na ANS e procure orientação jurídica com a documentação reunida.

Dúvidas frequentes

Toda cirurgia após a bariátrica é coberta?

Não. A cobertura obrigatória vale para cirurgias de caráter reparador ou funcional. Procedimentos com finalidade apenas estética não entram.

O que é a junta médica?

É uma avaliação feita por médicos indicados pela operadora e pelo paciente, com um desempatador, quando há divergência sobre a indicação do procedimento.

Cada contrato e cada caso têm particularidades. As informações desta página são gerais e não substituem a análise dos seus documentos.