Por que o plano costuma negar
- Aumento forte na mudança de faixa etária, principalmente aos 59 anos.
- Reajuste anual de plano coletivo muito acima dos índices da ANS para planos individuais.
- Reajuste sem explicação clara do cálculo.
- Aumento por idade depois dos 60 anos, em contrato firmado a partir de 2004.
- Plano coletivo com poucos beneficiários, todos da mesma família.
O que diz a lei
Nos planos individuais, o reajuste anual tem teto definido pela ANS: 5,11% para contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027. Nos coletivos, não há teto, mas o reajuste precisa ser transparente e justificado. Contratos com até 29 pessoas são reunidos em um agrupamento único, com o mesmo percentual para todos.
Há ainda o chamado falso coletivo: planos contratados como coletivos, mas que na prática atendem uma família, como um CNPJ com poucos beneficiários da mesma família. Se não houver vínculo comprovado com a empresa ou entidade, o plano deve ser tratado como individual, inclusive para o teto de reajuste (RN ANS 557/2022).
Sobre a faixa etária, o Superior Tribunal de Justiça (Temas 952 e 1016) entende que o aumento é válido se estiver previsto no contrato, seguir as normas da ANS e não aplicar percentuais desarrazoados. Pelas regras da ANS para contratos a partir de 2004, a última faixa começa aos 59 anos, e o Estatuto da Pessoa Idosa proíbe cobrança diferenciada em razão da idade.
Se o reajuste for considerado abusivo, é possível pedir a correção das mensalidades e a devolução do que foi pago a mais nos últimos três anos (STJ, Tema 610).
O que fazer agora
- Descubra o tipo do seu plano: individual, coletivo empresarial ou coletivo por adesão.
- Reúna os boletos ou extratos dos últimos anos e as cartas de reajuste.
- Peça à operadora, por escrito, a memória de cálculo do reajuste.
- Com os documentos, procure orientação para avaliar se vale a pena questionar. Em planos coletivos, pode ser necessária perícia atuarial.
Dúvidas frequentes
O plano pode aumentar depois dos 60 anos?
Em contratos firmados a partir de 2004, não pode haver reajuste por faixa etária depois dos 59 anos. O reajuste anual continua existindo.
Consigo reaver o que paguei a mais?
Se o reajuste for declarado abusivo, é possível pedir a devolução dos valores pagos a mais, em regra dos últimos três anos.
Meu plano coletivo teve reajuste de 25%. É ilegal?
Não necessariamente. Nos coletivos não há teto da ANS, mas a operadora precisa justificar o índice. A análise depende do contrato e dos cálculos apresentados.
Cada contrato e cada caso têm particularidades. As informações desta página são gerais e não substituem a análise dos seus documentos.