Inventário e Sucessões

Inventário: prazos, custos e como evitar a multa do imposto

Blog Jurídico · Julho de 2026

Perder alguém já é difícil. Somar a isso a burocracia da partilha de bens torna o momento ainda mais pesado. Entender os caminhos do inventário — e principalmente os prazos — evita custos desnecessários e conflitos entre herdeiros.

O prazo que quase ninguém conhece (e que gera multa)

O inventário deve ser aberto em até 60 dias contados do falecimento. Perdido esse prazo, a maioria dos Estados aplica multa sobre o ITCMD — o imposto de transmissão devido na herança — que pode chegar a percentuais significativos do valor do tributo, variando conforme a legislação estadual e o tempo de atraso.

Abrir o inventário no prazo não é formalidade: é economia direta para os herdeiros.

Judicial ou extrajudicial: qual o seu caso?

Inventário extrajudicial (em cartório) — mais rápido e geralmente mais econômico. É possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes e estão de acordo com a partilha. Com o acompanhamento obrigatório de advogado(a), a escritura pode ficar pronta em poucas semanas.

Inventário judicial — necessário quando há herdeiros menores ou incapazes, desacordo entre os herdeiros ou outras situações específicas. É mais demorado, mas uma condução técnica organizada reduz muito o tempo de tramitação.

Quanto custa um inventário?

Os principais custos são:

O valor total depende do patrimônio, do Estado e da complexidade. Em muitos casos, o planejamento correto — inclusive na escolha entre as modalidades — representa economia relevante.

Documentos para começar

Certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento ou união estável, documentos dos bens (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários) e eventuais dívidas. Não é preciso ter tudo em mãos para dar o primeiro passo — parte das certidões pode ser obtida durante o procedimento.

E quando os herdeiros não se entendem?

O desacordo é mais comum do que se imagina — e não impede a solução. Em muitos casos, a mediação conduzida com técnica evita anos de litígio. Quando o consenso não é possível, o inventário judicial garante que a partilha siga exatamente o que a lei determina.

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Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um(a) advogado(a) sobre o seu caso concreto. Conteúdo em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021.