Desde 2010, o divórcio no Brasil não exige mais prazos, separação prévia nem justificativas. Basta a vontade de uma das partes. A dúvida prática, então, passou a ser outra: o divórcio pode ser feito em cartório ou precisa passar pela Justiça?
Divórcio em cartório (extrajudicial)
É o caminho mais rápido — pode ser concluído em dias. Os requisitos são:
- Consenso entre o casal sobre o fim do casamento e sobre todos os seus efeitos (partilha, uso do nome, pensão entre os cônjuges);
- Ausência de filhos menores ou incapazes — ou, conforme o entendimento adotado, questões de guarda e pensão já resolvidas judicialmente;
- Assistência de advogado(a), que é obrigatória por lei mesmo no cartório;
- Gestação em curso também impede a via extrajudicial.
A escritura pública de divórcio tem o mesmo valor da sentença judicial e já permite a averbação no registro civil.
Divórcio judicial
É o caminho necessário quando há filhos menores ou incapazes com questões pendentes de guarda, convivência ou alimentos, ou quando não há acordo sobre a partilha ou qualquer outro ponto. Pode ser:
- Consensual — o casal apresenta o acordo ao juiz, que homologa. Costuma ser rápido;
- Litigioso — quando não há consenso, cada ponto controverso é decidido pelo juiz.
As perguntas que mais recebemos
"Meu cônjuge não quer assinar o divórcio. E agora?" O divórcio é um direito potestativo: ninguém permanece casado contra a própria vontade. A recusa do outro apenas leva o caso à via judicial — o divórcio será decretado de qualquer forma.
"Como fica a guarda dos filhos?" A regra legal é a guarda compartilhada, que não significa dividir o tempo ao meio, mas dividir as decisões sobre a vida dos filhos. O regime de convivência é definido conforme a rotina e o melhor interesse da criança.
"E a partilha dos bens?" Depende do regime de casamento. Na comunhão parcial — o regime mais comum — partilham-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, independentemente de em nome de quem estejam.
"Posso me divorciar antes de resolver a partilha?" Sim. O divórcio pode ser decretado imediatamente, deixando a partilha para momento posterior — estratégia útil quando a discussão patrimonial é complexa.
Por onde começar
O primeiro passo é entender em qual cenário você está: consenso total, consenso parcial ou desacordo. A partir daí, define-se a via adequada e a estratégia — sempre com o objetivo de reduzir o desgaste emocional e proteger seus direitos.
Precisa de orientação sobre o seu caso?
Fale diretamente com a Dra. Julianna Fernandes Mendes e receba uma análise técnica e humanizada da sua situação.
Falar pelo WhatsApp →Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um(a) advogado(a) sobre o seu caso concreto. Conteúdo em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021.