Direito de Família

Divórcio em cartório ou na Justiça: qual é o seu caso?

Blog Jurídico · Julho de 2026

Desde 2010, o divórcio no Brasil não exige mais prazos, separação prévia nem justificativas. Basta a vontade de uma das partes. A dúvida prática, então, passou a ser outra: o divórcio pode ser feito em cartório ou precisa passar pela Justiça?

Divórcio em cartório (extrajudicial)

É o caminho mais rápido — pode ser concluído em dias. Os requisitos são:

A escritura pública de divórcio tem o mesmo valor da sentença judicial e já permite a averbação no registro civil.

Divórcio judicial

É o caminho necessário quando há filhos menores ou incapazes com questões pendentes de guarda, convivência ou alimentos, ou quando não há acordo sobre a partilha ou qualquer outro ponto. Pode ser:

O litígio não precisa ser uma guerra. A condução técnica e serena do processo protege o que mais importa: os filhos e a possibilidade de recomeço de cada um.

As perguntas que mais recebemos

"Meu cônjuge não quer assinar o divórcio. E agora?" O divórcio é um direito potestativo: ninguém permanece casado contra a própria vontade. A recusa do outro apenas leva o caso à via judicial — o divórcio será decretado de qualquer forma.

"Como fica a guarda dos filhos?" A regra legal é a guarda compartilhada, que não significa dividir o tempo ao meio, mas dividir as decisões sobre a vida dos filhos. O regime de convivência é definido conforme a rotina e o melhor interesse da criança.

"E a partilha dos bens?" Depende do regime de casamento. Na comunhão parcial — o regime mais comum — partilham-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, independentemente de em nome de quem estejam.

"Posso me divorciar antes de resolver a partilha?" Sim. O divórcio pode ser decretado imediatamente, deixando a partilha para momento posterior — estratégia útil quando a discussão patrimonial é complexa.

Por onde começar

O primeiro passo é entender em qual cenário você está: consenso total, consenso parcial ou desacordo. A partir daí, define-se a via adequada e a estratégia — sempre com o objetivo de reduzir o desgaste emocional e proteger seus direitos.

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Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um(a) advogado(a) sobre o seu caso concreto. Conteúdo em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021.